- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. REFERÊNCIAS GENÉRICAS. INCREMENTO INDEVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. A fixação da pena é uma operação lógica, formalmente estruturada, sendo imperioso promover-se a fundamentação em todas as suas etapas. A referência genérica a ações penais em curso, a conduta social negativa em razão de desemprego e a personalidade voltada para o ilícito, não autoriza a exasperação da reprimenda penal. 2. Ordem concedida para redimensionar a reprimenda corporal, aplicada nos autos da ação penal n. 2005.050.02575, da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Itaperuna/RJ, para dois anos de reclusão, modificando-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto. (HC n. 74.034/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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