JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Idônea a fundamentação declinada pelo magistrado, ao considerar a maior reprovabilidade da conduta porque o agente levou seu irmão adolescente para efetuar disparos e, ainda, "em local movimentado da cidade". Embora o ato de disparar arma de fogo em local habitado seja uma elementar do próprio tipo, o fato de esse lugar ser "movimentado", sem dúvida, torna a conduta mais reprovável. 2. A conduta social do Paciente - inadequada, por ter comportamento violento e agressivo, sem sequer ter uma ocupação lícita -, bem como o seu motivo - vingar-se de uma "gangue rival" - mostram-se idôneos para fundamentar o agravamento da pena-base. 3. Esta Corte Superior de Justiça já se posicionou no sentido de que a personalidade do criminoso não pode ser valorada negativamente se não existem, nos autos, elementos suficientes para sua efetiva e segura aferição pelo julgador. 4. Conforme ressaltado pelo Parquet Federal, sem o trânsito em julgado das condenações apontadas na análise dos antecedentes, evidente a inidoneidade da fundamentação. 5. Ordem parcialmente concedida para, reformando a sentença condenatória e o acórdão, fixar a pena privativa de liberdade do Paciente em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, mantida a substituição de pena imposta pelo magistrado sentenciante, afastando apenas a fixação da pena de prestação pecuniária, para que ela seja feita fundamentadamente e de modo a possibilitar o seu pagamento pelo Apenado. (HC n. 103.805/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/02/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. ILEGALIDADE CONSTATADA. 1. Não há ilegalidade na análise dos antecedentes, pois foi utilizada para valorá-los negativamente condenação criminal transitada em julgado que não seria aproveitada para fins da reincidência. 2. A simples assertiva de que a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/03/2010

HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA OU COM BASE EM ELEMENTARES DO TIPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, ações penais ou inquéritos policiais em andamento, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, so…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/03/2010

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. REFERÊNCIAS GENÉRICAS. INCREMENTO INDEVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. A fixação da pena é uma operação lógica, formalmente estruturada, sendo imperioso promover-se a fundamentação em todas as suas etapas. A referência genérica a ações penais em curso, a conduta social negativa em razão de desemprego e a personalidade voltada para o ilícito, não autoriza a exasperação da reprim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2010

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA BASE. REFERÊNCIAS GENÉRICAS. INCREMENTO INDEVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECONHECIMENTO. 1. A fixação da pena é uma operação lógica, formalmente estruturada, sendo imperioso promover-se a fundamentação em todas as suas etapas. A referência genérica a dolo direto, a ações penais em curso, a má conduta social, a personalidade audaz, que seria voltada para o crime e à motivação de emprego futuro da ar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 23/03/2010

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PENAL. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS QUE REGEM A MATÉRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.