- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 03/05/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO. PEDIDO DE EXTENSÃO (ART. 580 DO CPP). JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO QUANTO A CORRÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. I - Não havendo identidade de situações fático-processuais entre os corréus não cabe, a teor do art. 580 do CPP, deferir pedido de extensão de suposto benefício obtido por um deles, qual seja, a nova submissão a julgamento no Júri Popular (Precedentes). II - Ausente requerimento formulado em favor do paciente perante o Juízo das Execuções Criminais, referente ao reconhecimento da continuidade delitiva dos delitos, não merece conhecimento o habeas corpus impetrado com vistas a reconhecer a referida ficção jurídica, por ausência de pressuposto constitucional fundamental, qual seja, o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do agente (art. 5º, inciso LXVIII, da CF). Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. (HC n. 140.723/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 3/5/2010.)
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