- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO PARTICULAR, INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR CRIME DIVERSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PLEITO DEFERIDO. 1. Uma vez verificada a similitude fático-processual entre as pacientes e o corréu, porquanto não pode o julgador, na decisão prelibatória da ação penal, alterar a capitulação jurídica apresentada pelo órgão acusador, é de rigor a extensão do julgado, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Pedido de extensão deferido para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação, apenas, ao delito de falsidade ideológica em documento particular atribuído às pacientes. (PExt no HC n. 142.099/AC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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