JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAL. AUSÊNCIA. I - A Lei n. 9.800/1999 faculta às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita, devendo os originais ser protocolizados, necessariamente, até cinco dias do término do prazo recursal. II - Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.050.412/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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