- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS DE PETIÇÃO ENVIADA POR FAX. 1.- A Lei 9.800/99 faculta às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita e dispõe também que a utilização não prejudica o cumprimento dos prazos, exigindo, no entanto, que os originais sejam protocolizados, necessariamente, em cinco dias. 2.- Não havendo a apresentação dos originais da petição de Agravo em Recurso Especial, não há como considerar a interposição do referido recurso. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 308.111/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.