- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - CONDUTA PROTELATÓRIA VERIFICADA - MULTA PROCESSUAL - ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são instrumentos integrativos da decisão judicial, objetivando afastar os vícios de obscuridade, contradição e omissão, prejudiciais ao comando judicial. 2. Identificam-se como protelatórias as condutas seguintes: I) renovação de embargos de declaração sem justa causa; II) não apontar omissão ou vício no julgamento anterior; III) visar modificação dos fundamentos da decisão embargada; IV) reiteração de anteriores embargos de declaração, no qual a matéria foi expressa e fundamentadamente aclarada; V) retardamento indevido do desfecho do processo; VI) não manejo de recurso cabível para a finalidade colimada; e V) ataque a entendimento sufragado em recurso especial objeto de julgamento pela técnica do art. 543-C do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no REsp n. 767.973/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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