JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO POR FAX. COMPROVAÇÃO SOMENTE NO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. 1. A prorrogação do prazo recursal em razão de interposição de recurso por fax, dentro do lapso, deve ser provada no momento da interposição da peça, para que a aferição de sua tempestividade seja viável. Impossível a comprovação posterior, em decorrência da preclusão consumativa. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.189.963/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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