Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Na hipótese em tela, à luz da documentação juntada pelo agravante, por ocasião da apresentação do agravo de instrumento, atestou-se a interposição do apelo nobre fora do prazo de 15 (quinze dias) a que alude o artigo 508 do Caderno Processual Civil, nos termos da decisão proferida pela Presidência do STJ. 2. É pacífico…