- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CÓPIA ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A cópia do recurso especial enviada via fac-símile deve instruir o agravo de instrumento juntamente com a peça original. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC (redação dada pela Lei 10.352/01). 2. "A juntada de peça posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade, diante da preclusão consumativa" (AgRg no Ag 1.384.080/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 7/12/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.381.770/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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