- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 03/08/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA POR FAC-SÍMILE APÓS O EXPEDIENTE. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o recurso enviado por fax no último dia do prazo, posteriormente ao horário do expediente forense. 2. A existência de irregularidades no aparelho de fax do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por certidão expedida pelo próprio Tribunal, a ser juntada obrigatoriamente no momento da interposição do recurso. 3. Não se admite, na instância especial, a realização de diligência para suprir falhas, quando do ajuizamento do recurso, bem como a juntada tardia de peças para complementar a formação do agravo de instrumento. 4. Agravo Regimental que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 1.134.441/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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