JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO COMPROVADA DE EQUÍVOCO NAS DECISÕES ANTERIORMENTE PROFERIDAS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA CORREÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Comprovado o equívoco nas decisões anteriormente proferidas, consistente na utilização de premissa equivocada, deve o feito ser chamado à ordem, tornando as decisões anteriores sem efeito, para que o processo seja examinado sob a ótica das reais circunstâncias fáticas da demanda. 2. Embargos de declaração acolhidos para, corrigindo equívoco existente, tornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas. Indeferido pedido de liminar. (EDcl nos EDcl no AgRg no RMS n. 24.326/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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