JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na indexação promovida nos autos do processo eletrônico, constou como acórdão recorrido, por equívoco, o julgado que apreciou o recurso de agravo regimental. No entanto, como bem salientou o recorrente, a irresignação recursal visou combater o acórdão que denegou a segurança (e-STJ fls. 408-414). 2. Constatado o erro material, impõe-se a anulação do aresto embargado a fim de que os autos retornem conclusos para oportuna manifestação acerca do recurso ordinário em mandado de segurança. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no RMS n. 35.273/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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