- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 22/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na indexação promovida nos autos do processo eletrônico, constou como acórdão recorrido, por equívoco, o julgado que apreciou o recurso de agravo regimental. No entanto, como bem salientou o recorrente, a irresignação recursal visou combater o acórdão que denegou a segurança (e-STJ fls. 408-414). 2. Constatado o erro material, impõe-se a anulação do aresto embargado a fim de que os autos retornem conclusos para oportuna manifestação acerca do recurso ordinário em mandado de segurança. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no RMS n. 35.273/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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