JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO: SEM EFEITO. 1. Verificada a existência de evidente omissão no exame do presente recurso, mostra-se imperioso tornar sem efeito o acórdão de fls. 157/170. 2. Embargos de declaração de Uiran Sousa acolhidos com efeitos modificativos. Embargos de declaração do Estado do Maranhão prejudicados. (EDcl no RMS n. 18.557/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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