- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/03/2010, p. 05/04/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO CONCESSIVA DA SEGURANÇA. RECURSO CABÍVEL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. REDUÇÃO. ATO DE EFEITOS CONCRETOS. PRAZO DECADENCIAL. 1. O recurso cabível contra a decisão concessiva do mandado de segurança é o recurso especial. Precedentes. 2. Este Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação no sentido de se admitir o prequestionamento implícito, desde que a matéria constante das razões recursais tenha sido discutida e apreciada pelo Tribunal de origem à luz da legislação federal pertinente. 3. O ato administrativo que suprime vantagem é único e de efeitos concretos, iniciando-se o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança a partir da ciência do ato impugnado, a teor do disposto no art. 18 da Lei nº 1.533/51. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 849.892/CE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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