Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 23/03/2010
Reajuste de 28,86%. Pretensão de compensação. Evolução funcional. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 868.319/PA, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 24/5/2010.)