- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA SELIC - VALIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO ARGÜIDA PELA PESSOA JURÍDICA - FUNDAMENTO INATACADO - SÚMULA 283/STF. 1. A exceção de pré-executividade é instrumento processual adequado para demonstrar a nulidade do título executivo fundada na impossibilidade de utilização de índice de correção monetária ou de juros de mora. 2. Segundo pacífica jurisprudência desta Casa, a Taxa Selic é aplicável aos créditos tributários, sendo vedada sua utilização cumulada com qualquer outro índice de correção monetária e de juros de mora. Precedentes. 3. Ausente a impugnação aos fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, não se conhece de capítulo do recurso especial por ausência de interesse processual. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.151.763/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.