Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 17/05/2011
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES. 1. A apreciação da tese de inocência do Paciente demanda, inevitavelmente, o reexame da matéria fático-probatória, o qual, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do writ. Precedentes. 2. Em se considerando que o crime de furto foi cometido com o rompimento dos vidros e portas de veíc…