JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os honorários fixados em decisão judicial transitada em julgado devem ser adimplidos, ainda que haja adesão a parcelamento do débito posteriormente, por respeito à coisa julgada. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.708.049/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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