Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO FRUSTRADA. CITAÇÃO POR EDITAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Reconhecido que todas as tentativas de localizar os autores para o fim de intimação pessoal não tiveram êxito - o que legitimou a citação editalícia -, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 653.455/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julg…