JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2010
Data de publicação
24/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/08/2010, p. 24/08/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM JORNAIS LOCAIS E DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte decidiu recentemente, em sede de recurso especial repetitivo, pela necessidade de se realizar a publicação do edital de notificação, prevista no art. 605 da CLT, por meio de jornal de grande publicação e não apenas do Diário Oficial, que não é suficiente para resguardar os princípios da publicidade e da não-surpresa. 2. Estando certo no acórdão recorrido que não fora atendido o aludido requisito - notificação por meio de edital publicado em jornal de grande circulação -, não há como sustentar a cobrança da contribuição pretendida pelos recorrentes. 3. No voto vencedor ficou reconhecido, ainda, que a correta publicação do edital é pressuposto processual da ação, cujo descumprimento enseja a extinção do feito sem o exame do mérito. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.096.087/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/8/2010, DJe de 24/8/2010.)
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