JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 216/STJ. I- São intempestivos os embargos declaratórios interpostos fora do qüinqüídio legal, conforme os artigos 263 do RISTJ e 536 do CPC. II- A tempestividade do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 631.788/SP, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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