- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2010
- Data de publicação
- 26/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/03/2010, p. 26/03/2010
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - IPI - CREDITAMENTO - PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO-TRIBUTADO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - REsp 860.369/PE - CONTROVÉRSIA SUBMETIDA À ANÁLISE DESTA CORTE PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C - AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INFUNDADO ? MULTA. 1. Falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para decidir matéria constitucional, de modo que esta Corte tem negado conhecimento aos recursos especiais que versem sobre o direito ao creditamento do IPI sobre a aquisição de insumos não-tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero. 2. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (Questão de ordem apreciada em 25/03/2009 pela Primeira Seção, no REsp 1.025.220/RS). (AgRg no REsp n. 1.021.912/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/3/2010.)
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