JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
25/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 25/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO EX OFFICIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR PARA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRIVADA CONGÊNERE NO NOVO DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio, tem assegurado o direito à matrícula, seja em universidade pública, federal ou estadual, ou privada, desde que haja congeneridade entre as instituições de ensino, excepcionando-se a regra, em caso de inexistência de estabelecimento da mesma natureza no local da nova residência ou em suas imediações. Precedentes: AgRg no REsp 1.143.745/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 1/12/2009, DJe 17/12/2009; AgRg no REsp 1.161.861/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 4/2/2010; REsp 637.854/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 8/6/2004, DJ 9/8/2004; e EREsp 239.402/RN, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, julgado em 18/6/2001, DJ 4/2/2002. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.184.461/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 25/3/2010.)
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