- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO DE SERVIDORA ESTADUAL. INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DE NATUREZA PÚBLICA. CONGENERIDADE. MATRÍCULA. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a prerrogativa legal de transferência de aluno ou dependente concedida a servidor público federal estende-se também a servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal, nos casos de transferência de oficio, e entre estabelecimentos de ensino congêneres. 2. Se o Tribunal de origem, a quem compete amplo juízo de cognição da lide, assentou que, no caso, ficou configurado o interesse da Administração a caracterizar a remoção de ofício, inviável, nesta via extraordinária, rever tal entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.267.223/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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