Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/11/2009
PROCESSUAL CIVIL . MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O julgamento do recurso especial ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2. Deveras, no âmbito do processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, por isso que esgotada a jurisdição desta Corte S…