JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Julgado o recurso especial a que se pretendia atribuir efeito suspensivo por meio de medida cautelar, julga-se extinta a medida, por falta de objeto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.401/MT, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/11/2009

PROCESSUAL CIVIL . MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O julgamento do recurso especial ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2. Deveras, no âmbito do processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, por isso que esgotada a jurisdição desta Corte S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADA. - Consoante jurisprudência do STJ, julgado o recurso especial, perde o objeto a ação cautelar proposta com o objetivo de lhe atribuir efeito suspensivo, devendo ser julgada prejudicada. - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg na MC n. 6.603/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PERDA DE OBJETO DA CAUTELAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE OBJETIVAVA AGREGAR EFEITO SUSPENSIVO. 1. O julgamento do mérito do recurso especial surte efeitos imediatos, determinando a perda de objeto da medida cautelar. 2. As razões vertidas no presente agravo em nada alteram a conclusão de que restou prejudicado o julgamento da presente medida cautelar. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na MC n. 25.384/SP, relator Mini…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/08/2016

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. A decisão que julga o recurso, ainda que não tenha transitada em julgado, prejudica a medida cautelar que buscava lhe atribuir efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 25.363/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 13/9/2016.)

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