Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Julgado o recurso especial a que se pretendia atribuir efeito suspensivo por meio de medida cautelar, julga-se extinta a medida, por falta de objeto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.401/MT, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 6/4/2010.)