JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. PERDA DE OBJETO. 1. Desconstituído o objeto, é de se julgar prejudicada a medida cautelar. 2. Pedido prejudicado. (MC n. 17.104/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 18/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. RECURSO JULGADO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Julgado o recurso especial a que se pretendia atribuir efeito suspensivo por meio de medida cautelar, julga-se extinta a medida, por falta de objeto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na MC n. 16.401/MT, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 6/4/2010.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2010

MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL DEFINITIVAMENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO. 1. Perde o objeto embargos declaratórios que visam modificar decisório que extinguiu medida cautelar cujo fim era conferir efeito suspensivo a recurso especial definitivamente julgado. 2. Embargos declaratórios prejudicados. (EDcl nos EDcl na MC n. 15.232/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 22/6/2010.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Julgado o recurso especial, perde o objeto a medida cautelar cujo fim era conferir-lhe efeito suspensivo. 2. Ao processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, razão pela qual, esgotada a jurisdição do STJ com o julgamento do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 14/09/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. POSTERIOR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SEGURANÇA ACERCA DA QUESTÃO. PERDA DE OBJETO. 1. Recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, quando a pretensão recursal envolve o reexame da decisão. 2. Contrapondo-se a de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 20/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL JULGADO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O julgamento do recurso especial, ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, implica na perda de objeto da medida cautelar. 2. Deveras, no âmbito do processo cautelar, que é acessório ao processo principal, aplicam-se os mesmos princípios do recurso especial, por isso que esgotada a jurisdição desta Corte …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.