JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 18/03/2010, p. 07/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA PARA CURSO DE FORMAÇÃO. LEI Nº 8.112/90 E DECRETO-LEI Nº 2.179/84. NORMAS DE CONTEÚDO MATERIALMENTE LOCAL. 1. As Leis que regem os policiais civis do Distrito Federal, embora originárias da União, têm natureza de norma local, pelo que seu exame desborda dos limites do recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.209.844/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 7/6/2010.)
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