- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 20/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/05/2011, p. 20/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. REPROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. TEMPERAMENTO CONSIDERADO INADEQUADO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS. RECURSO ESPECIAL APOIADO NA ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA LEI N. 4.878/1965 E DA LEI N. 8.112/1990. LEIS FEDERAIS QUE SE APLICAM AOS SERVIDORES DISTRITAIS. NATUREZA MATERIAL DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em razão do entendimento de que a Lei n. 4.878/1965 e a Lei n. 8.112/1990 devem ser tratadas como lei local, quando em discussão servidores públicos do Distrito Federal. 2. O entendimento jurisprudencial do STJ é no sentido de que a Lei n. 4.878/1965 e a Lei n. 8.112/1990, por se referirem a servidores públicos do Distrito Federal, devem ser tratadas como lei local, atraindo a incidência do entendimento sedimentado na Súmula n. 280 do STF. Precedentes: REsp 1.212.429/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/02/2011; REsp 1.199.249/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 04/11/2010; AgRg no Ag 1.017.939/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 09/03/2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.344.004/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 20/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.