JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
26/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DECRETO-LEI 2.179/1984. NORMA DE CONTEÚDO MATERIALMENTE LOCAL. STATUS DE NORMA DISTRITAL. 1. Não obstante a legislação (Decreto-lei 2.179/1984) seja federal, seu conteúdo é materialmente local, uma vez que regula disposições atinentes à Polícia Civil do Distrito Federal, o que lhe confere status de norma distrital, atraindo a incidência do entendimento sedimentado na Súmula 280/STF. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 165.075/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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