- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL ABAIXO DE 50 ORTNS. EXTINÇÃO. WRIT. NÃO CABIMENTO. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267 do STF). 2. Hipótese em que a ação mandamental é impetrada diretamente contra sentença extintiva de execução fiscal, sem que a exequente-impetrante opusesse os embargos infringentes do art. 34 da Lei n. 6.830/1980. 3. Nesse contexto, deve-se reconhecer o não cabimento do writ, que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, salvo quando teratológica a decisão impugnada, por ilegalidade ou abuso de poder. 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 49.410/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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