- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 61, II, G, DO CP. ILEGALIDADE RECONHECIA EM JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Impõe-se redimensionar a pena da Paciente, diante da concessão da ordem pelo Pretório Excelso, nos autos do HC n.º 99.925/RR, para retirar o aumento de pena decorrente da circunstância agravante de violação de dever inerente ao cargo. 2. Em atendimento a determinação do Pretório Excelso, retiro da condenação o aumento da pena fundamentado no art. 61, inciso II, alínea g, do Código Penal, restando a reprimenda final da Paciente fixada em 03 anos e 06 meses de reclusão, além de 50 dias-multa, mantido no mais o julgamento anteriormente proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. (PET no HC n. 118.335/RR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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