JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO ACIMA DE 1/6. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Embora a lei não preveja percentuais mínimo e máximo de majoração da pena por circunstâncias agravantes previstas na parte geral do Código Penal, a jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que o incremento da pena em fração superior a 1/6, pela incidência da agravante da reincidência, deve ser devida e concretamente fundamentada, sob pena de ilegal constrangimento. Precedentes. 2. Ordem concedida para reduzir a exasperação da pena, pela reincidência, em 1/6, ficando a reprimenda redimensionada em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. (HC n. 147.840/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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