JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não merece admissão o agravo interno, por ter sido interposto intempestivamente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.268.478/PA, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1 - Intempestividade do agravo regimental interposto após o prazo legal de cinco dias, nos termos do art. 545 do CPC e 258 do RISTJ. 2 - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no Ag n. 1.387.827/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)

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