Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 23/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não merece admissão o agravo interno, por ter sido interposto intempestivamente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.268.478/PA, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)