JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.203.251/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 05/10/2010

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL. 1. A petição de agravo de instrumento foi protocolada no Tribunal de origem após o término do prazo de dez dias previsto no art. 544 do CPC, sendo manifesta, portanto, sua intempestividade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.160.106/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 5/10/20…

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