Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/03/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41. ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO REsp 1.118.103/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. Os juros moratórios, nas desapropriações, são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.181.925/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Seg…