JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 19/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Os juros moratórios fluem a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ocorrer. Afasta-se a aplicação do disposto na Súmula 70/STJ às ações de desapropriação em curso quando do advento do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941, incluído pela MP 1.577/1997, mesmo que iniciadas em período anterior. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.182.509/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 23/03/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41. ENTENDIMENTO REAFIRMADO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO REsp 1.118.103/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. Os juros moratórios, nas desapropriações, são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.181.925/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Seg…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO NÃO PAGAMENTO. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A MP 1.577/97. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial em cujas razões se alega que os juros moratórios devem ser contados após o trânsito em julgado da demanda, em observância ao que pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 23/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.901-30/99. REGIME DO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao julgar o REsp nº 1.118.103/SP, sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, a egrégia Primeira Seção firmou o entendimento de que "Conforme prescreve o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela Medida Provisóri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/04/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41. 1. O capítulo referente aos juros moratórios na desapropriação, apesar de devolvido no recurso especial, não foi objeto do acórdão embargado, o que caracteriza omissão, sujeita aos embargos declaratórios. 2. Nos termos do artigo 15-B do Decreto-Lei 3365/41, da Súmula Vinculante nº 17 e do REsp 1118103/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primei…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2009

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MP 2.183-56/2001, QUE INTRODUZIU O ART. 15-B NO DECRETO-LEI N. 3.365/41. 1. Fixada a premissa pelo Tribunal estadual de que houve um apossamento indevido pelo Município de parte dos lotes de propriedade da autora, sem a utilização do procedimento adequado, caracterizada está a desapropriação indireta. 2. Após a vigência da MP n. 2.183-56/2001, que introduziu o art. 15…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.