JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
29/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/04/2010, p. 29/04/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41. 1. O capítulo referente aos juros moratórios na desapropriação, apesar de devolvido no recurso especial, não foi objeto do acórdão embargado, o que caracteriza omissão, sujeita aos embargos declaratórios. 2. Nos termos do artigo 15-B do Decreto-Lei 3365/41, da Súmula Vinculante nº 17 e do REsp 1118103/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 08/03/2010, os juros moratórios são devidos à razão de 6% ao ano a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.150.414/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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