JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. ART. 461 DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 372/STJ. 1. Em ação cautelar de exibição de documentos é inaplicável a multa cominatória preconizada pelo art. 461 do CPC, pois o instrumento adequado para o cumprimento da ordem judicial emitida em tal demanda, caso seja desobedecida, é a busca e apreensão. Incidência da Súmula 372/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 980.797/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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