JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
30/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 30/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. OMISSÃO CONFIGURADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem deu provimento à Apelação da Fazenda Nacional para determinar o prosseguimento da Execução Fiscal, afastando a tese de ilegitimidade passiva da ora agravada. 2. Foram opostos Embargos de Declaração pela parte sucumbente, apontando-se omissão quanto à inconstitucionalidade da lei que fundamenta a cobrança do foro em relação de enfiteuse. 3. A ausência de valoração de questão relevante para a solução da lide configura o vício da omissão. Precedentes do STJ. 4. A tese de violação do art. 535 do CPC, nesse contexto, não implica usurpação da competência do STF, pois, na decisão monocrática que, na forma do art. 544, § 3º, do CPC, conheceu do Agravo de Instrumento para dar provimento ao Recurso Especial inexistiu interpretação de norma de caráter constitucional. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.265.426/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 30/3/2010.)
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