JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao julgar Agravo de Instrumento, limitou-se a fixar a competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista a natureza da matéria discutida (anulação do registro da empresa em Cadastro de Empresas que se utilizam de trabalho escravo). 2. A ausência de valoração de tema relevante para a solução da lide - questão relativa à competência já teria sido decidida em sentido contrário pela Sexta Turma do Tribunal a quo no julgamento do Agravo de Instrumento 2005.01.00.005880-7/MT, com trânsito em julgado após o julgamento de recursos no STJ e no STF - configura omissão, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Correta a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal local para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 139.486/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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