JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. 1. O relator está autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário à súmula do Tribunal, ou quando evidente a incompetência deste, em razão do contido nos arts. 557, caput, do Código de Processo Civil, e 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.003.827/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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