- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 16/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COFINS. SOCIEDADES CIVIS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ISENÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. REVOGAÇÃO. ARTIGO 56 DA LEI Nº 9.430/96. ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE QUE DECLAROU A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 56 DA LEI Nº 9.430/96. IMPROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de que a isenção da COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais não encontra amparo legal ou jurisprudencial, visto que houve o cancelamento do enunciado nº 276 da Súmula desta Corte Superior de Justiça, em razão da declaração de constitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 9.430/96 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.152.369/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 16/4/2010.)
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