JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
14/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 14/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE CORREIO. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETÁRIA. 1. Afere-se a tempestividade do agravo pela data do protocolo da petição no tribunal de origem (Súmula 216). 2. A comprovação de remessa postal do recurso não é elemento capaz para se aferir a tempestividade do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.227.584/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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