- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. PROTOCOLO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 216/STJ. 1. O prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 12 de agosto de 2010 e findou-se em 27 de agosto de 2010. Nada obstante a existência do comprovante dos Correios indicando a postagem no dia 27 de agosto de 2010, o protocolo da Secretaria do Tribunal a quo indica o dia 30 de agosto de 2010 como a data da interposição do recurso. 2. Embora seja admitido o protocolo integrado do recurso especial, a data da postagem em agência dos Correios não é considerada para fins de apuração da tempestividade, mas sim aquela na qual foi realizado o protocolo pelo Tribunal a quo, nos termos da Súmula 216/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.417.392/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 16/2/2012.)
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