- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO E DE PRODUTIVIDADE. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Declarada a inconstitucionalidade do art. 1.º, § 6.º da Lei Estadual n.º 9.503/94 pelo Supremo Tribunal Federal, ausente o direito líquido e certo ao pagamento da Gratificação Complementar de Vencimento e da Gratificação de Produtividade aos servidores públicos estaduais do Estado de Santa Catarina com base no valor do salário mínimo. Inteligência da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 21.816/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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