JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
24/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 17/11/2011, p. 24/11/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. REPASSE DOS AUMENTOS DE VENCIMENTOS DA LEI ESTADUAL 13.708/2006. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em direito líquido e certo do repasse à Gratificação de Produtividade dos aumentos de vencimentos promovidos pela Lei Estadual 13.708/06 porque essa lei não promoveu revisão geral dos vencimentos de servidores públicos. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que reajuste setorial não ofende o princípio da isonomia e a revisão geral de vencimentos. 2. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 32.317/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 24/11/2011.)
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