- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 06/12/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. REMUNERAÇÃO TOTAL SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça, a instauração do Incidente de Uniformização de Jurisprudência constitui faculdade do Juízo, e não obrigação. 2. Ex vi da interpretação dos arts. 7o., IV e 39, § 3o. da CF/88 e da pacífica e remansosa jurisprudência desta Corte, é possível a fixação do vencimento em valor inferior ao do salário-mínimo, desde que a remuneração total, a dizer, aquela acrescida das vantagens vencimentais, seja igual ou superior. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 930.930/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.