JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. FALTA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ART. 605 DA CLT. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO DE COBRANÇA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ART. 267, VI, §3º, DO CPC. 1. "A publicação de editais, para fins de notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista no art. 605 da CLT, deve ser feita em jornal de grande circulação local. A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente, não é suficiente ao cumprimento dos princípios da publicidade e da não surpresa ao contribuinte" (recurso representativo da controvérsia REsp. 1.120.616 / PR, Primeira Seção, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 25/11/2009). 2. "A notificação do sujeito passivo da relação tributária constitui requisito de exigibilidade do crédito, representando, portanto, matéria de ordem pública passível de ser conhecida ex officio por parte do magistrado" (EREsp. 723.605 / PR, Primeira Seção, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8.10.2008). 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 734.429/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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