JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Na espécie, a embargante não individualizou nenhum dos vícios a que se refere o art. 535 do CPC, ou seja, não indicou com precisão a omissão, contradição e/ou obscuridade capaz de macular o julgado ora embargado. 2. Não pode ser tachado de omisso o decisório apenas em razão de não ter adotado a tese desejada pela parte, mormente quando há fundamentação clara e suficiente para dirimir integralmente a lide. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.036.563/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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