JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 22/11/2010

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça são as dos arts. 544 e 539, parágrafo único, ambos do CPC. 2. Constitui erro grosseiro manejar agravo de instrumento em face de decisão monocrática proferida por relator que, fundamentado no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nega seguimento ao recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.315.797/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 22/11/2010.)
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